declaracao do ITR 2026

Declaração do ITR 2026: prazo termina em 30 de setembro

Produtores rurais devem ficar atentos ao prazo, às novas regras de envio e às condições para pagamento do imposto sobre imóveis rurais

Por Redação em 05/09/2026

Atualizado em 02/09/2026

Declaração do ITR 2026: prazo termina em 30 de setembro

Produtores rurais devem ficar atentos ao prazo, às novas regras de envio e às condições para pagamento do imposto sobre imóveis rurais

declaracao do ITR 2026

Por Redação em 05/09/2026

Atualizado em 02/09/2026

A declaração do ITR 2026, referente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, deve ser entregue até 30 de setembro por proprietários e outros responsáveis por imóveis rurais sujeitos à obrigação. Além de atender ao prazo fiscal, manter o ITR regular é importante para operações como acesso ao crédito rural, financiamentos e outras relações comerciais.

A obrigação também se aplica a titulares, posseiros, usufrutuários e condôminos. Segundo publicação do escritório Souza Barquette Advogados Associados, devem declarar ainda aqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro de 2026 e a data da entrega, em razão de transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante.

Declaração do ITR 2026 traz mudanças no formato de envio

Uma das novidades deste ano envolve a forma de entrega para parte dos contribuintes. O advogado Vinícius Souza Barquette, especialista em Direito do Agronegócio do escritório, chama a atenção para a mudança e para a necessidade de identificar corretamente a forma de envio exigida em cada caso.

“Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho de suas terras, assim como as pessoas físicas detentoras de imóveis com mais de 100 hectares, devem realizar a declaração através do serviço digital ‘Minhas Declarações do ITR’ (clique aqui), disponível no portal da Receita Federal, com o acesso sendo permitido somente aos usuários que possuam nível de autenticação ‘Prata’ ou ‘Ouro’”, informa.

Regularidade é importante para o acesso ao crédito rural

Além do cumprimento do prazo, Barquette destaca a importância de manter a situação fiscal do imóvel regular. Isso porque a documentação pode ser necessária em diferentes operações realizadas pelo produtor.

“O ITR é a primeira documentação que os bancos e demais agentes financeiros demandam na hora de conceder o crédito rural. Assim, além do cumprimento do prazo, faz-se necessária a regularidade do ITR na documentação fiscal do imóvel, pois ele pode ser exigido em operações como acesso a financiamentos, empréstimos e outras relações comerciais”, explica.

O especialista também recomenda atenção ao formato da declaração e ao recolhimento do imposto dentro do prazo. Diante das diversas obrigações que fazem parte da rotina dos produtores, ele aponta ainda a possibilidade de buscar auxílio especializado.

“Se entenderem como viável, devido às inúmeras obrigações e atividades que realizam no cotidiano, é recomendável, inclusive, a contratação de uma assessoria jurídica para colaborar em todo o processo”, sugere.

Pagamento pode ser dividido em até quatro parcelas

Os proprietários que tiverem imposto a recolher em valor inferior a R$ 100 deverão fazer o pagamento em cota única. O vencimento ocorre em 30 de setembro, mesma data em que termina o prazo para entrega da declaração.

Quando o imposto superar R$ 100, o valor poderá ser dividido em até quatro parcelas. A primeira também vence em 30 de setembro, e cada parcela deverá ter valor mínimo de R$ 50.

Para Barquette, tanto a entrega das informações quanto o pagamento devem fazer parte da organização e da regularidade documental da propriedade rural.

Documentação em dia faz parte da gestão da propriedade

A importância do documento vai além do relacionamento com instituições financeiras. Segundo o advogado, entidades que mantêm relações comerciais com a propriedade também podem solicitar o ITR para avaliar a situação documental e fiscal do imóvel.

“O ITR é a grande porta de entrada para a análise de qualquer imóvel, de documento vinculado ao imóvel e das linhas de crédito atinentes àquele produtor. Também é a primeira documentação que entidades que comercializam com aquela propriedade solicitam para analisar se o imóvel tem, de fato, regularidade documental e fiscal, por isso é muito importante que o produtor esteja atento e procure as vias corretas do seu recolhimento”, conclui o jurista.

Informação para apoiar a gestão no campo

Para quem produz café, acompanhar obrigações fiscais e documentais também faz parte da gestão do negócio rural. Ao trazer informações que impactam a administração das propriedades, o Hub do Café, apresentado pela Cooxupé, contribui para manter o produtor informado sobre temas que fazem parte da rotina dentro e fora da lavoura.

Cumprir corretamente a declaração do ITR 2026 e observar o prazo de 30 de setembro são medidas importantes para manter a propriedade regular e evitar dificuldades em operações que dependem dessa documentação.

Acompanhe o Hub do Café e confira outros conteúdos sobre gestão, mercado e temas que impactam o dia a dia do produtor rural.


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