
Descubra a importância dos equipamentos de proteção individual na colheita de café
Entenda mais sobre o uso de ferramentas para o trabalho na lavoura, proteção dos trabalhadores e prevenção de riscos
Atualizado em 15/05/2024
Descubra a importância dos equipamentos de proteção individual na colheita de café
Entenda mais sobre o uso de ferramentas para o trabalho na lavoura, proteção dos trabalhadores e prevenção de riscos

Por Redação em 19/05/2024
Atualizado em 15/05/2024
O trabalho na colheita de café depende do uso correto das ferramentas, além da proteção dos trabalhadores e da prevenção de riscos. Pensando em orientar os produtores rurais, a Cartilha de Boas Práticas Trabalhistas na Cafeicultura traz as principais orientações para este assunto de acordo com a legislação. Acima de tudo, quem produziu o material foi o Sistema Faemg/Senar, em parceira com o Sistema Ocemg. Agora, o Hub do Café mostra detalhes sobre a importância dos equipamentos de proteção individual para a segurança dos trabalhadores.
Equipamentos de proteção individual
De antemão, a cartilha alerta sobre a obrigatoriedade de fornecer ferramentas para o trabalho. Além dos equipamentos de proteção individual. Nesse sentido, após efetivar o contrato de trabalho do safrista e garantir que ele tenha adequadas condições de higiene, moradia, alimentação, entre outros, o produtor rural precisar fornecer meios para que ele execute os trabalhos na colheita. E ainda se proteja contra acidentes e doenças.
Portanto, é preciso se atentar para fornecer gratuitamente, de acordo com as exigências legais, equipamentos necessários para o trabalho. Como, por exemplo, derriçadeiras, juntamente com os combustíveis necessários para sua operação.
Além disso, deve-se realizar manutenções regulares para garantir seu funcionamento adequado e fazer a substituição quando necessário.
Em seguida, a legislação proíbe alugar ou cobrar pelo uso dos equipamentos, ferramentas e acessórios necessários para o trabalho.
Orientações
Primeiramente, é necessário fornecer gratuitamente os equipamentos de proteção individual (EPIs). Dessa forma, devem ser adequados e nas quantidades suficientes ao trabalhador. Ademais, o produtor precisa orientar o safrista quanto ao uso correto e guarda, cabendo ao empregador fiscalizar a sua utilização. Além de advertir os que não utilizarem os EPIs e custear a substituição sempre diante da necessidade de troca.
Por outro lado, os EPIs devem ser adequados aos riscos de cada atividade e indicados por um profissional especializado na área. Ou seja, conforme exigido pela legislação e no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR).
Safra de café
Durante a safra de café, pois, é comum fornecer protetor solar, botas, luvas, óculos de proteção, protetores auriculares. Além de máscaras, perneiras, camisas de manga longa e bonés árabes. Entretanto, apenas um profissional habilitado e de acordo com o PGRTR pode determinar quais itens são dispensáveis e/ou obrigatórios.
Quando da entrega dos EPIs, inclusive, deve haver o detalhamento da quantidade, número de registro/série, data de recebimento e a assinatura do empregado.
A princípio, se o trabalhador não utilizar os dispositivos de proteção e os EPIs, o empregador pode aplicar advertências. E, em caso de reincidência, dependendo da gravidade, até mesmo a demissão por justa causa. Ainda assim, proíbem cobrar pelo fornecimento dos EPIs.
Sobretudo, os trabalhadores devem ter asseguradas as condições básicas de saúde e segurança em seus locais de trabalho. Visando, dessa forma, evitar a ocorrência de doenças ocupacionais e/ ou acidentes de trabalho.
Atenção: Antes de mais nada, deixar de fornecer EPIs ou exigir que o empregado traga sua própria ferramenta é ilegal. Sujeito, nesse sentido, a multas e penalidades administrativas e judiciais.
Prevenção de riscos e segurança
Durante a colheita, qualquer descuido pode acabar gerando um acidente. Assim sendo, será necessário calcular e avaliar, por meio de profissionais habilitados, quais os riscos envolvidos. E, ainda, quais procedimentos devem adotar para minimizar e evitar a ocorrência de danos.
Do mesmo modo, deve haver sinalização de riscos e adoção das medidas a propiciar maior segurança na execução dos serviços.
Em suma, é obrigatória a elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR). Visando, finalmente, à prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais. Além disso, em regra, é necessário revisar o programa a cada três anos.
Sobretudo, máquinas e implementos agrícolas devem estar em condições adequadas de uso e segurança.
Atenção: Utilizar maquinários, por exemplo, com o eixo de cardã desprotegido, é ilegal. E está sujeito a multas e penalidades administrativas e judiciais.
Armazenamento dos defensivos agrícolas
Durante o período de colheita, em síntese, é essencial ficar atento para evitar qualquer exposição indevida dos safristas com defensivos agrícolas. Imediatamente, o local para armazenamento deve ter paredes e coberturas resistentes. Além de ter acesso restrito aos trabalhadores devidamente capacitados a manusear os referidos produtos.
Ademais, é preciso possuir ventilação comunicando-se exclusivamente com o exterior e dotada de proteção que não permita o acesso de animais. Da mesma forma, o local precisa ter afixadas placas ou cartazes com símbolos de perigo.
O espaço dos defensivos deve estar, semelhantemente, situado a mais de 15 metros das habitações e locais onde há conservação ou consumo de alimentos, medicamentos ou outros materiais. Em conclusão, a distância de fontes e cursos de água das edificações para armazenamento de defensivos agrícolas deve atender às normas da legislação vigente.
Proibições
Além disso, é preciso possibilitar limpeza e descontaminação do local para armazenamento. E, ainda, as embalagens de defensivos devem ser tríplice lavadas, furadas e devolvidas nos locais indicados na nota fiscal de compra. Aliás, proíbem a não devolução e a sua reutilização para qualquer finalidade.
Por fim, o empregador deve se atentar para as embalagens de produtos que não podem ser lavadas. Devendo ser devolvidas conforme as orientações específicas para devolução.
Atenção: É terminantemente proibido o armazenamento de defensivos agrícolas, cheios ou vazios, em alojamentos, áreas de vivência ou quaisquer lugares que tenham circulação de pessoas/trabalhadores. Além de ser ilegal é sujeito a multas e diversas penalidades administrativas e judiciais.
Descubra mais detalhes sobre a importância do uso dos equipamentos de proteção individual diretamente na cartilha clicando aqui.
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