Entenda o que é e como funciona uma cooperativa

Entenda o que é e como funciona uma cooperativa

Saiba sobre conceito, regras, atribuições e deveres dos trabalhadores que, acima de tudo, são donos do próprio negócio no cooperativismo

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Imagine um grupo de pessoas que gerencia um negócio do qual todos são donos? Essas pessoas trabalham com interesses em comum e cooperam para que as demais também obtenham os melhores resultados. Assim, de forma bem resumida, temos o conceito de uma cooperativa.

E para entender como ela funciona e quais leis regem esse negócio que é, também, a espinha dorsal da Cooxupé, acompanhe a matéria a seguir com seis passos importantes deste modelo.

1. O que é uma cooperativa

A princípio, esse modelo de negócio surge a partir da união de forças de trabalhadores envolvidos na mesma atividade econômica. Todos trabalham para progredir. E, desse modo, os ganhos beneficiam indistintamente ao grupo.

2. Como funciona uma cooperativa

Uma cooperativa, antes de tudo, atua de forma a garantir que, juntos, seus integrantes tenham mais força no ramo em que estão inseridos.

No caso do agronegócio nacional, por exemplo, as cooperativas reúnem quase 200 anos de existência. E são essenciais, sobretudo, para o desenvolvimento econômico do país.

Atualmente, o Brasil possui mais de mil cooperativas do ramo agrícola que empregam, juntas, mais de um milhão de pessoas. Dessa forma, a Cooxupé se destaca sendo uma das mais maiores e mais sólidas instituições do ramo, ao longo dos seus mais de 90 anos de atuação.

E é inegável que a força desse cooperativismo leva bem-estar social e desenvolvimento econômico a todos os envolvidos. Já que eles partilham das responsabilidades e ganhos, que se revertem para a coletividade, possibilitando o acesso a novos mercados.

No entanto, é preciso muito empenho, planejamento e profissionalização de todos os envolvidos para que o negócio venha a se desenvolver com segurança e estabilidade.

3. Tipos de cooperativa

No Brasil, há sete diferentes ramos de cooperativas, como mostra o Hub do Café. E uma cooperativa de trabalho precisa ter seu caráter e atribuições bem definidos, de acordo com a sua área de atuação. Então, veja quais os tipos existentes:

  • Agropecuário

Aqui, as cooperativas contemplam as áreas de pecuária, extrativista, agroindustrial, aquícola, pesqueira e de produção agrícola, como é o caso da Cooxupé.

E fica a cargo dessas cooperativas o papel de receber, armazenar, beneficiar e comercializar os produtos dos participantes. Elas precisam, ainda, oferecer assistência técnica e programas educacionais para o aprimoramento continuo dos seus integrantes.

  • Crédito

Uma cooperativa de crédito existe com a finalidade, em síntese, de oferecer soluções financeiras aos cooperados. Financiamento, cartão de crédito e investimento em aplicações rentáveis são, pois, algumas das opções. O destaque vai para as condições de contratação, que são feitas de forma mais personalizada, adequadas à realidade de cada indivíduo.

  • Transporte

Esse ramo envolve grupos que atuam na prestação de serviços de transporte, tanto de carga quanto de passageiros. E criam as cooperativas conforme a modalidade: transporte individual (táxi e mototáxi), transporte coletivo (vans, ônibus), transporte escolar e frete.

4. Outros tipos

  • Trabalho, Produção de Bens e Serviços

Esse é um termo guarda-chuva, já que abarca diversos tipos de cooperativas. Em comum, elas têm a característica de prestar um serviço especializado.

Esses grupos podem ser formados, inclusive, por grupos de recicladores, artesãos, profissionais de turismo e lazer, professores, entre outros. E a ideia, pois, é atender às necessidades específicas desses setores.

  • Saúde

No Brasil, esse é um dos segmentos pioneiros em termos de cooperativismo. O ramo de atendimento em saúde reúne médicos, odontólogos, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas, e demais profissionais da área.

As cooperativas de saúde são consideradas, também, operadoras. E, desse modo, elas podem ser constituídas por pessoas jurídicas constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial e ofertar planos privados de assistência em saúde para os participantes.

  • Consumo

É composto por cooperativas que realizam compras em comum, tanto de produtos quanto de serviços, para benefício de seus cooperados. Entre os exemplos estão os supermercados e farmácias. Esse modelo pode englobar, também, cooperativas de pais para contratação de serviços educacionais.

  • Infraestrutura

As cooperativas de infraestrutura surgem com a premissa de oferecer serviços básicos como habitação, saneamento básico, telefonia fixa e móvel, internet, entre outros.

Elas possuem, ainda, grande impacto social e econômico. Porque estão ligadas a trabalhos estruturais, além de conectarem os municípios brasileiros.

5. Segurança jurídica

As cooperativas são uma forma de garantir o fortalecimento dos associados perante o mercado

Segundo a Lei 5764 (16/12/1971), conhecida como Lei do Cooperativismo, as cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência. E elas são constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades com características que prezam, pois, pela individualidade dos membros. Isso independentemente da natureza do negócio.

Portanto, a adesão é voluntária, há singularidade do voto, neutralidade política. E, ainda, vedam qualquer tipo de discriminação, seja ela religiosa, racial e/ou social.

Além do quê, o corpo diretivo deve prestar conta do capital empregado, bem como oferecer toda assistência aos associados.

De acordo com a Lei, a sociedade cooperativa engloba mecanismos de controle e transparência. E define, entre outras coisas, que a atividade precisa ser constituída, excepcionalmente, por pessoas físicas com o mesmo propósito ou, então, entidades correlatas, que tenham interesses em comum.

Assim, em uma sociedade de pessoas temos a figura da pessoa cooperativa, com tarefas, deveres e atribuições baseadas, sempre, no controle democrático, onde cada cooperado tem seu poder de voto e decisão.

Ainda na parte jurídica, em 19 de julho de 2012, a Presidência da República sancionou a Lei complementar conhecida como Nova Lei das Cooperativas de Trabalho.

Desde então, a Lei nº12.690/2012, é o principal instrumento de regulação deste tipo de sociedade no país, complementando a anterior, no que se refere ao regime jurídico das sociedades cooperativas. Sua criação, em suma, busca encerrar um longo período de insegurança jurídica quanto ao funcionamento destas iniciativas. Assim, ela define, entre outras coisas:

Que todos os sócios tem direitos e garantias;

Fixa mecanismos de combate a fraudes como, por exemplo, em relação à intermediação da contratação de mão de obra;

Além de, por fim, reconhecer juridicamente as cooperativas de trabalho.

6. Fortalecimento

Portanto, as cooperativas são uma forma de garantir o fortalecimento dos associados perante o mercado, auxiliando-os em suas necessidades. A Cooxupé, em conclusão, se orgulha de fazer parte da história do Brasil atuando no ramo há mais de 90 anos. E sendo reconhecida como uma das melhores e mais sólidas cooperativas do setor agropecuário.