Entenda sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas na colheita de café

Entenda sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas na colheita de café

De acordo com cartilha, é necessário seguir as normas, entender risco de fiscalizações e saber o que é a tríplice responsabilidade

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A legislação brasileira prevê o cumprimento das obrigações trabalhistas na colheita de café. Nesse sentido, o Sistema Faemg/Senar, em parceira com o Sistema Ocemg, criou uma cartilha de Boas Práticas Trabalhistas. Isso para auxiliar os cafeicultores no período de safra. Agora, o Hub do Café traz mais detalhes sobre o seguimento de normas, o risco de fiscalizações e o que é a tríplice responsabilidade.

Obrigações trabalhistas

De acordo com a legislação trabalhista, o descumprimento das normas pode acarretar punições ao produtor, sujeitando ainda a fiscalizações. A princípio, o Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão que realiza fiscalizações de rotina ou decorrente de denúncias.

Assim, durante o processo de fiscalização, uma equipe visita as propriedades rurais com o objetivo de identificar possíveis irregularidades. O grupo é composto por auditores fiscais do Trabalho, representantes do Ministério do Trabalho e Emprego. Além de procuradores do Ministério Público do Trabalho e agentes da Polícia Federal, Polícia Militar ou outras autoridades policiais.

Fiscalizações

Desde já, em casos de fiscalização, o empregador deve permitir a entrada na propriedade somente das autoridades fiscais e policiais devidamente identificadas. Ademais, acompanhar, pessoalmente, todo o procedimento de fiscalização, auxiliando no que for pertinente.

Caso sejam identificadas irregularidades, pois, os fiscais autuam o empreendimento. E, se necessário, realizam o resgate e a libertação dos trabalhadores que se encontram em condições precárias. Ou seja, consideradas análogas às de escravo, assegurando o pagamento das verbas trabalhistas correspondentes.

Atenção: Em suma, em caso de sofrer uma fiscalização, saiba que poderá solicitar a assistência de um advogado. Ou de qualquer outro profissional capacitado ou pessoa de sua confiança.

Penalidades

Além disso, há penalidades reparatórias, aplicação de multas e processos criminais. Que, eventualmente, podem resultar em medidas restritivas de direito e/ou prisão. Para que evitem a condição análoga à de escravo, de forma isolada ou conjuntamente, é preciso combater, especialmente:

1. O trabalho forçado: antes de mais nada, é aquele exigido sob ameaça de sanção física ou psicológica. E para o qual o trabalhador não tenha se oferecido ou no qual não deseje permanecer espontaneamente;

2. A jornada exaustiva: primeiramente, é toda forma de trabalho, de natureza física ou mental, que, por sua extensão ou por sua intensidade, acarrete violação de direito fundamental do trabalhador. Isso notadamente os relacionados à segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social;

3. A condição degradante de trabalho: é, acima de tudo, qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador. Isto é, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho;

4.  A restrição por qualquer meio de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto. Isso no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho;

5. A retenção de documentos ou objetos pessoais do trabalhador. Além do cerceamento do uso de qualquer meio de transporte;

6. A manutenção de vigilância ostensiva. Ou seja, qualquer forma de controle ou fiscalização, direta ou indireta, por parte do empregador ou preposto. Isso sobre a pessoa do trabalhador que o impeça de deixar local de trabalho ou alojamento.

Descumprimentos

Sobretudo, outros descumprimentos de obrigações trabalhistas, além dos acima listados, podem gerar a caracterização do trabalho em condições análogas à escravidão. Por isso, pensando em efetividade, a melhor forma de evitar tal caracterização é a busca constante pela conformidade.

Atenção: Inclusive, após a confirmação da prática de manter trabalhadores em condições análogas à escravidão e com a decisão administrativa tornada irrecorrível, o nome do empregador será incluído no Cadastro de Empregadores. Assim, permanecerá nesse registro por um período de dois anos. Durante o qual haverá monitoramento para verificar a regularidade das condições de trabalho.

Tríplice responsabilidade

Além das fiscalizações, o produtor que vier a ser autuado pelo Ministério do Trabalho e Emprego poderá enfrentar outros procedimentos administrativos e judiciais. Especialmente quando caracterizarem condições precárias de trabalho, segundo a cartilha.

A título ilustrativo, as responsabilidades seriam: primeiramente penal, quando é crime/contravenção; em seguida, administrativa, para infração; e, por fim, civil, em caso de dano.

Portanto, no campo administrativo, ao final do julgamento dos autos de infração, o produtor poderá ser condenado ao pagamento de multas. Nesse caso, elas são contabilizadas de acordo com a natureza da infração. E multiplicadas pelo número de empregados identificados na situação irregular.

Já no campo cível, o empregador responderá a um procedimento investigatório junto ao Ministério Público do Trabalho. Normalmente, é um inquérito cível, que poderá determinar o cumprimento de uma série de exigências documentais e estruturais. Bem como uma reparação por dano moral aos safristas envolvidos na fiscalização.

Criminal

Em síntese, no campo criminal, o produtor responderá a um procedimento investigatório junto ao Ministério Público Federal. Que vai apurar as nuances e a ocorrência de eventual crime de trabalho análogo à escravidão. Assim, que ao final poderá resultar em medidas restritivas e dependendo do caso, até mesmo reclusão.

Atenção: Embora sejam admitidos diversos procedimentos reparatórios e condenatórios correlatos a fiscalizações trabalhistas, não existe um tabelamento de valores que serão exigidos do produtor. Então, somente caso a caso é que se saberá quais são as medidas cabíveis. Entretanto, não tenha dúvidas de que prevenir é melhor que remediar, recomenda a cartilha.

Para saber mais sobre as obrigações trabalhistas na lavoura de café, clique aqui.


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