Nova portaria do Mapa ajudará a combater cafés adulterados
Entenda como esses cafés serão retirados dos supermercados com nova portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
No dia 10 de maio o Diário Oficial da União registrou a assinatura e a publicação da nova portaria SDA 570 sobre o combate a cafés adulterados. Ela é do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Dentre as mudanças, a partir de 2023, o consumidor que for ao supermercado comprar café terá a garantia de pureza. Bem como a embalagem terá informações mais completas sobre o tipo de grão, ponto de torra e moagem.
Cafés adulterados
Além destas mudanças, também houve a criação de um padrão de classificação do café torrado. Este, pois, define requisitos de qualidade, amostragem, marcação da rotulagem e modo de apresentação do café torrado. Isto conforme explica a matéria do Hub do Café.
Dessa forma, estas medidas têm a finalidade de cessar com as fraudes. Bem como adicionar dados sobre a qualidade do pó nas embalagens de café.
Proibição de venda
De acordo com a reportagem do G1 Sul de Minas, no caso de constatação de fraude, pode ocorrer a proibição de venda se o café for considerado impróprio para o consumo. Bem como se o produto apresentar mau estado de conservação, odor estranho, teor de impureza acima de 1% e elementos considerados diferentes na composição.
No entanto, os cafés descafeinados precisarão apresentar teor de cafeína abaixo de 0,1%. Isso porque para que não seja classificado como “fora do tipo”.
Fiscalização
A fiscalização será responsabilidade do Mapa que, por meios próprios ou de empresas credenciadas, analisará todo o trajeto do café. Desde a fábrica até os pontos de venda.
Ao G1, Felipe Moreira, Assessor Jurídico e de Relações Governamentais da Associação Brasileira da Indústria do Café (ABIC), disse que “a ação poderá acontecer a partir de denúncias ou dentro da rotina de fiscalização do próprio órgão”.
O presidente do Conselho Nacional do Café (CNC), Silas Brasileiro, comemorou a nova portaria. Também elogiou a ABIC e o Mapa pelas providências tomadas. “A portaria traz um regulamento sobre o café consumido no Brasil. Os consumidores poderão ficar tranquilos porque ele [café] passará por uma fiscalização com regras muito severas sobre aquilo que está sendo oferecido no mercado. E, para a indústria, as normas poderão ser cumpridas”, celebrou em entrevista ao G1.
Defesa do consumidor
Moreira alerta, pois, para o fato de que o documento é um instrumento legal. E permite fiscalização e punição para aqueles que comercializam café adulterado. Dessa forma, atendendo a demanda de órgãos de defesa do consumidor.
“Esses órgãos entendiam que a ausência de um padrão oficial de classificação impedia a atuação na fiscalização e no controle do café colocado à disposição do consumidor brasileiro. Esse padrão é uma ferramenta legal que permitirá combater as más práticas do mercado”, contou ao G1.
A indústria também terá que fazer adaptações. Isso porque as torrefações precisarão se registrar junto ao Ministério da Agricultura. Assim, começam a exercer a atividade de classificação por um profissional credenciado. Bem como adequarão rótulo, verificarão processos e terão um controle de qualidade.
Por fim, as torrefações precisarão comprovar que estão cumprindo todas as medidas exigidas.