Saiba como funciona a jornada de trabalho na colheita de café
Seguindo orientações da Cartilha de Boas Práticas Trabalhistas na Cafeicultura, veja como verificar os direitos e deveres na lavoura
Em parceira com o Sistema Ocemg, o Sistema Faemg/Senar lançou a Cartilha de Boas Práticas Trabalhistas na Cafeicultura. Para que os produtores rurais entendam seus deveres da colheita de café de acordo com a legislação brasileira, o Hub do Café traz as principais regras. Neste texto, entenda como funciona a jornada de trabalho na lavoura.
Jornada de trabalho
De acordo com o manual, o produtor deve assumir a direção na execução da colheita de café. A princípio, é necessário determinar os horários de início, repouso e término dos trabalhos. Dessa forma, devendo ser observado que a jornada de trabalho permitida é de oito horas diárias ou 44 horas semanais. Ademais, com direito a usufruir de intervalo para repouso e alimentação de ao menos uma hora para jornadas superiores a seis horas diárias.
Por exemplo:
Outras regras
Ainda segundo a cartilha, caso o safrista não faça o intervalo mínimo destinado a descanso e alimentação, é necessário indenizá-lo. Nesse sentido, remunerando o período correspondente.
Além disso, a legislação permite a realização de até duas horas extras diárias. Entretanto, com os acréscimos legais de, no mínimo, 50% superior à hora normal.
Mesmo assim, é proibida a realização de horas extras além das estabelecidas nas leis e/ou negociações coletivas. Ou seja, sob pena de caracterização de jornada exaustiva e configuração de dano moral.
Negociações
Por outro lado, é possível a existência de negociações coletivas para compensação ou banco de horas. Desde que de acordo com legislação aplicável.
Sobretudo, no caso de atividades realizadas entre 21 horas e às 5 horas da manhã, proíbem o pagamento do adicional noturno.
Aliás, é recomendável realizar o controle da jornada de trabalho independentemente do número de empregados. Contudo, torna-se obrigatório quando o número de safristas atingir 20 ou mais.
Atenção: Permitir que o empregado labore sem uma jornada definida poderá caracterizar trabalho em jornada exaustiva. Nesse sentido, sujeitando-se a multas e penalidades administrativas e judiciais.
Verbas devidas ao final da safra de café
De acordo com a cartilha, quando concluir a colheita de café, o produtor rural deverá realizar o pagamento das verbas aos trabalhadores.
Sendo assim: férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, recolhimentos de FGTS e INSS. Além do pagamento do saldo de salário e/ou quantidade colhida de café, juntamente com a indenização do safrista.
Em conclusão, o pagamento deverá ser feito em 10 dias corridos, a contar do término do contrato de trabalho.
Atenção: Acima de tudo, se não efetuar o pagamento da rescisão dentro do prazo legal, de 10 dias, o empregador poderá estar sujeito ao pagamento de uma multa. Que é equivalente a um mês da remuneração do trabalhador. Além de outras penalidades administrativas e judiciais.
A seguir, confira na cartilha mais informações sobre a jornada de trabalho na colheita de café clicando aqui.