Café é sustentável, mas está na lista de restrições impostas pela UE Recycling symbol on coffee grounds – Concept of ecology and recycling

Café é sustentável, mas está na lista de restrições impostas pela UE

Com isso, setor exportador se mantém em alerta e deve ampliar a comunicação com países compradores para difundir as boas práticas

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Há alguns meses, o setor exportador de café do Brasil acompanha a discussão sobre as mudanças nas regras de importação impostas pela União Europeia (UE).

E, recentemente, pelo texto aprovado pelo Poder Executivo, há impedimentos à compra de produtos oriundos de áreas desmatadas, para frear a degradação florestal.

Mas, a medida gera preocupações ao segmento cafeeiro, pois menciona o produto em seu teor, como explica o Notícias Agrícolas.

Café é sustentável

Estudos vêm comprovando, ano após ano, que a cafeicultura brasileira é sustentável.

Diante disso, todas as 34 regiões produtoras no país se destacam por meio de boas práticas agrícolas.

No entanto, ainda assim, as novas regras difundidas pela UE acendem um alerta ao setor exportador.

Dados do Conselho de Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) mostram que, em síntese, a Europa corresponde a mais de 50% dos embarques brasileiros.

De acordo com Marcos Matos, diretor-geral do Cecafé, a entidade entende e respeita as necessárias preocupações dos mercados consumidores internacionais, mas, vê certa preocupação com os posicionamentos que fazem menção à cafeicultura brasileira.

Inclusive, segundo ele, há falta de conhecimento a respeito dos critérios ESG e até em relação à Lei Ambiental em vigência.

“A título de exemplo, ao longo das últimas décadas, o Brasil investiu em pesquisa e tecnologia e, como consequência, a sustentabilidade ambiental se deu por meio da redução de 55% na área cafeeira do país, ao mesmo tempo em que a produtividade foi ampliada em mais de 400%”, afirma.

E os números oficiais mostram, especialmente, que os índices de preservação ambiental estão acima dos exigidos até mesmo pelo Código Florestal Brasileiro.

“Nas regiões cafeeiras do país, são preservados 51,5 mil km2 de Reservas Legais (RL), matas nativas, Áreas de Preservação Permanente (APP), etc. Esse tamanho equivale, por exemplo, a 1,25 vez o território da Suíça”, explica Matos.

Novas Regras

No dia 13 de setembro de 2022, o Parlamento Europeu já havia aprovado as novas regras, que agora também foram aceitas pelo executivo.

Desse modo, o setor cafeeiro no Brasil vem debatendo as ações a serem tomadas para mitigar possíveis impactos comerciais e financeiros para o Brasil, como avalia o diretor-geral do Cecafé.

“Esse assunto para nós é prioritário, demanda ações inovadoras. Não somente o questionamento da lei em si, mas também em como nós podemos agir de forma proativa do ponto de vista da rastreabilidade. Isso realmente a gente tem estudado, é um assunto que vem sendo debatido há alguns meses com nossos associados. Não é de agora e tudo isso para gente mostrar que o café brasileiro é sempre organizado, inovador e sempre traz soluções independente do momento em que a gente vive”.

Práticas sustentáveis na cafeicultura

Nesse quesito, Matos destacou, ainda, o Projeto Carbono do Cecafé, com condução técnico-científica do Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) e da Escola Superior de Agricultura da Universidade de São Paulo (Esalq/USP).

Esse estudo comprovou, sobretudo, que a cafeicultura é carbono negativo. Ou seja, retirando da atmosfera 10,5 toneladas de CO2 por hectare com a adoção de boas práticas agrícolas.

Mesmo na produção tradicional, a atividade é carbono negativo, retirando 1,63 t. E, como resultado, os cafés do Brasil são importante ferramenta para mitigar a emissão de gases de efeito estufa, reduzindo o aquecimento global.

“Diante desses fatos e de outros exemplos também na área social, como a comprovação de que a cafeicultura eleva o nível do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) nas regiões onde está presente no país, o Cecafé entende como interessante o exercício da sinergia entre legisladores e parceiros comerciais europeus com governo e cadeia produtiva do Brasil, de forma que seja plausível a absorção da realidade sustentável da nossa produção e, consequentemente, continuaremos sendo importantes parceiros dos mercados consumidores comprometidos com o respeito à governança socioambiental”, finaliza.

Sobre as novas regras

As novas regras de importação podem afetar as compras de soja, café, carne bovina, cacau, madeira e óleo de palma. Produtos derivados e manufaturados como chocolate, papel impresso e móveis também deverão ser incluídos.

A Comissão explicou ainda que a partir do momento em que as novas regras entrarem em vigor – o que pode acontecer no início de 2023 -, as empresas relevantes terão que realizar uma rigorosa due diligence se colocarem no mercado da UE.

“Essas commodities foram escolhidas com base em uma avaliação de impacto minuciosa, identificando-as como o principal fator de desmatamento devido à expansão agrícola”, afirma a publicação.

A assinatura do acordo ocorreu um ano depois da proposta da Comissão, em 2021, e manteve as principais características propostas: de combate ao desmatamento e exigências de rastreabilidade.

A publicação explica, ainda, que Parlamento Europeu e o Conselho terão que adotar formalmente o novo regulamento antes mesmo da sua entrada em vigor.

E, uma vez em vigor, os operadores e comerciantes terão 18 meses para implementar as novas regras.

Todavia, as micro e pequenas empresas terão um prazo maior de adaptação, além de outras disposições específicas.

De acordo com Frans Timmermans, Vice-Presidente Executivo do European Green Deal, combater o desmatamento é uma tarefa urgente.

“O acordo político de hoje sobre a lei de desmatamento da UE marca um importante ponto de virada na luta global contra o desmatamento. Ao fazermos a transição verde na União Europeia, também queremos garantir que nossas cadeias de valor também se tornem mais sustentáveis”.

Novas regras de due diligence para empresas

Por fim, o novo regulamento estabelece regras obrigatórias de due diligence (aviso prévio) para empresas que desejam colocar produtos relevantes no mercado da UE ou exportá-los.

Assim, operadores e comerciantes devem provar que os produtos são livres de desmatamento (produzidos em terras não desmatadas após 31 de dezembro de 2020) e legais (em conformidade com as leis aplicáveis em vigor no país de produção).

Em conclusão, as novas regras pedem que as empresas coletem informações precisas sobre as áreas de produção agrícolas. E o não cumprimento, desse modo, pode resultar em multas e até mesmo no impedimento de vendas para União Europeia.


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