Instituto CNA lança edital que visa garantir origem e qualidade dos cafés especiais do Brasil 

Instituto CNA lança edital que visa garantir origem e qualidade dos cafés especiais do Brasil 

Programa é voltado para pequenos negócios e pretende elaborar um sistema digital de gestão, controle e rastreabilidade do grão

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O Instituto CNA, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) lançaram um edital de chamada pública para o desenvolvimento de uma plataforma digital de Indicações Geográficas (IGs) que ateste a origem e qualidade dos café.

Origem e qualidade

edital, voltado para pequenos negócios, tem o objetivo de desenvolver um sistema digital de gestão, controle e rastreabilidade do grão. E que será utilizado, posteriormente, pelos produtores e pelas entidades gestoras das Indicações Geográficas (IGs) de café. Os interessados têm até o dia 5 de maio para se inscreverem.

De acordo com a assessora técnica do Instituto CNA, Marina Zimmermann, a iniciativa pretende dar mais transparência à cadeia produtiva do café.

“A plataforma visa a gestão, controle dos produtos e a transparência para o consumidor, que saberá de onde o café veio e como foi produzido, o que chamamos de rastreabilidade. O edital é importante para reforçar a governança na área das IGs, o controle dos produtos nacionais e o fomento aos produtos diferenciados e de origem brasileira”, afirma a assessora técnica.

Seleção de projetos

A chamada pública prevê a seleção de cinco projetos dentre os inscritos. Na sequência, cada uma das empresas selecionadas terá dois meses e o valor de R$ 20 mil para desenvolver o produto mínimo viável (MVP) de preferência.

Depois, a proposta de MVP vencedora receberá a quantia de R$ 800 mil e terá um prazo de dez meses para entregar a plataforma finalizada.

Indicações Geográficas

As Indicações Geográficas (IGs) são ferramentas coletivas de valorização de produtos tradicionais de determinados territórios. Elas possuem, em síntese, funções de agregar valor ao produto, proteger a região produtora e a biodiversidade local. Tudo isso enquanto promovem cadeias produtivas mais inclusivas e justas à comunidade local.

Conforme a Lei da Propriedade Industrial, as Indicações Geográficas são divididas em duas espécies: Indicação de Procedência e Denominação de Origem.

A Indicação de Procedência se caracteriza por ser uma área conhecida pela produção, extração ou fabricação de determinado produto.

Já a Denominação de Origem reúne características daquele território específico. Agregando, pois, um diferencial ao produto que representa aquela região.

Assim, Zimmermann lembra que essa etapa será um passo a mais rumo ao reconhecimento.

“A iniciativa é inédita no Brasil e pretende dar mais visibilidade e expandir o mercado de cafés especiais, tanto nacional quanto internacional, além de potencializar as referências como qualidade e origem dos grãos produzidos no país”.

Atualmente, o Brasil tem 13 IGs registradas de cafés especiais. Sendo oito Indicações de Procedência e cinco Denominações de Origem.